Escrituras
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A escritura pública pode ser feita em qualquer Cartório de Notas, independente de onde esteja situado o imóvel ou de onde sejam domiciliadas as partes. É livre a escolha do Tabelião de Notas, pois se trata de uma questão de confiança entre as partes.

A transmissão de bem imóvel a título oneroso (compra e venda) implica em pagamento do imposto municipal denominado ITBI. A transmissão de bem imóvel a título gratuito (doação) implica em pagamento do imposto estadual denominado ITCMD.

Uma vez feita a escritura, ela deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis o mais breve possível, pois QUEM NÃO REGISTRA NÃO É DONO! Enquanto não registrada a escritura, o imóvel não é transferido para o comprador ou donatário e continua em nome do vendedor ou doador, respondendo por eventuais dívidas do mesmo.

O valor da escritura é tabelado por lei em todos os cartórios do Estado e depende do valor venal do imóvel ou do valor da operação, conforme cada tipo de escritura pública.

Entre em contato com um de nossos escreventes para obter a relação de documentos e para fazer seu orçamento.

Tipos de escritura:

* Doação

* Divórcio

* Inventário

* Ata para Usucapião Extrajudicial

* Pacto Antenupcial

* Emancipação

* Declaração

* Reconhecimento de filho

* Contrato de Namoro