É o procedimento de transferência dos bens de alguém que faleceu para os seus herdeiro e, se for casado, dependendo do regime de bens, também para o(a) viúvo (a). Com o advento da Lei Federal nº 11.441, de 04 de janeiro de 2007, é possível fazer o inventário no Tabelionato de Notas, por meio de uma Escritura Pública de Inventário, observados alguns requisitos desde que:
- Não existam herdeiros menores ou incapazes;
- Todos os interessados, viúvo(a), filhos, pais ou companheiros devem estar de pleno acordo.
OBS: em caso de o falecido ter deixado testamento, é possível realizar o inventário em cartório, mas apenas depois da abertura e registro judicial do testamento.