Inventário
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Inventário

É o procedimento de transferência dos bens de alguém que faleceu para os seus herdeiro e, se for casado, dependendo do regime de bens, também para o(a) viúvo (a). Com o advento da Lei Federal nº 11.441, de 04 de janeiro de 2007, é possível fazer o inventário no Tabelionato de Notas, por meio de uma Escritura Pública de Inventário, observados alguns requisitos desde que:

  • Não existam herdeiros menores ou incapazes;
  • Todos os interessados, viúvo(a), filhos, pais ou companheiros devem estar de pleno acordo.

OBS: em caso de o falecido ter deixado testamento, é possível realizar o inventário em cartório, mas apenas depois da abertura e registro judicial do testamento.

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