É uma das formas de dissolução do casamento, e pode ocorrer independentemente de partilha de bens. Com o advento da Lei Federal nº 11.441, de 4 de janeiro de 2007, e da Emenda Constitucional nº 66, de 13 de julho de 2010, é possível a lavratura extrajudicial de Escritura Pública de Divórcio, com ou sem partilha de bens, desde que as partes estejam de pleno acordo e não tenham filho menor ou incapaz. É necessário que as partes estejam assistidas por um advogado, de livre escolha dos interessados, podendo ser o mesmo advogado para o casal.