É o ato pelo qual o casal (do mesmo sexo ou de sexo diferente) formaliza a existência do namoro através de uma escritura pública declaratória de namoro, a qual é destinada a tornar pública a existência do relacionamento afetivo, afastando a comunicabilidade de bens e eventuais vínculos sucessórios ou patrimoniais. Distingue-se da união estável porque os outorgantes não tem o intuito de constituir de família.