É um tipo de escritura pública feita pelo pai biológico de uma criança ou adulto, quando este não a registrou quando do seu nascimento. Assim, passará a constar na Certidão de Nascimento do filho o nome de seu pai e avós paternos, além da possibilidade do pai poder acrescentar seu sobrenome ao filho reconhecido. Deverão comparecer em cartório o pai e a mãe biológicos e o próprio reconhecido, se tiver 18 anos ou mais.