A escritura pública pode ser feita em qualquer Cartório de Notas, independente de onde esteja situado o imóvel ou de onde sejam domiciliadas as partes. É livre a escolha do Tabelião de Notas, pois se trata de uma questão de confiança entre as partes.
A transmissão de bem imóvel a título oneroso (compra e venda) implica em pagamento do imposto municipal denominado ITBI. A transmissão de bem imóvel a título gratuito (doação) implica em pagamento do imposto estadual denominado ITCMD.
Uma vez feita a escritura, ela deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis o mais breve possível, pois QUEM NÃO REGISTRA NÃO É DONO! Enquanto não registrada a escritura, o imóvel não é transferido para o comprador ou donatário e continua em nome do vendedor ou doador, respondendo por eventuais dívidas do mesmo.
O valor da escritura é tabelado por lei em todos os cartórios do Estado e depende do valor venal do imóvel ou do valor da operação, conforme cada tipo de escritura pública.
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