É o ato feito pelos noivos, antes do casamento, para estipular um regime de bens diferente do regime legal vigente no País, que é o da comunhão parcial de bens.
Tipos de regime patrimonial
- Comunhão parcial de bens: os bens adquiridos, por compra, durante o casamento são dos dois.
- Comunhão universal de bens: todos os bens, de antes e depois do casamento, inclusive de herança, ficam sendo de ambos.
- Separação total de bens: cada cônjuge continua sendo único dono de seus bens e os adquiridos durante o casamento serão somente de quem os adquiriu. Se for para ser do casal, precisam os dois o adquirir juntos.
- Participação final dos aquestos: cada cônjuge possui patrimônio próprio e lhe cabe, à época da dissolução da sociedade conjugal, direito à metade dos bens adquiridos pelo casal, a título oneroso, na constância do casamento.