É um instrumento público por meio do qual o Tabelião ou o escrevente autorizado documenta, de forma imparcial, um fato jurídico. A ata notarial é utilizada para narrar e comprovar, com fé pública, a ocorrência de um fato, perpetuando-o no tempo. Tem eficácia probatória, presumindo-se verdadeiros os fatos nela contidos. Por isso, ela é muito utilizada como meio de prova na esfera judicial, tendo em vista a competência exclusiva para sua lavratura (art. 384, CPC). Poderá conter imagens, relatórios ou laudos técnicos de profissionais ou peritos que, quando presentes, assinarão também a escritura juntamente com o solicitante.
A ata notarial pode ser utilizada, por exemplo, para comprovar a existência e o conteúdo de sites na internet, comprovar a realização de assembleias de pessoas jurídicas, comprovar o estado de imóveis na entrega de chaves, atestar a presença de uma pessoa em determinado lugar ou a ocorrência de qualquer fato. Além disso, pode ser usada para transcrição de conversas trocadas por meio de aplicativos e postagem em redes sociais.
O interessado poderá solicitar a lavratura da ata notarial, bem como a realização de diligências dentro da circunscrição de Piracaia, para certificação de qualquer fato.
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