Carta de Sentença | Apostilamento | Certificado Notarizado
Carta de Sentença:
Trata-se de uma nova alternativa para desburocratizar o cumprimento das decisões judiciais e facilitar a vida do advogado que passa a contar com os cartórios para extrair, com celeridade e segurança jurídica, formais de partilha, cartas de adjudicação e de arrematação, mandados de registro de averbação e de retificação e todas as demais cartas de sentença.
Basta que o advogado faça carga do processo judicial – ou acesso eletrônico aos autos – e assine um requerimento solicitando a expedição da carta de sentença, indicando os documentos que pretende autenticar.
O cartório efetuará a reprodução e a autenticação dos documentos necessários, além dos indicados pelo advogado, e em seguida autuará as cópias.
Prazo para a expedição: 5 (cinco) dias úteis.
Apostilamento
Simplifica a legalização de documentos entre os 112 países signatários da Convenção de HAIA. Visa autenticar a origem de um documento público que será destinado ao exterior.
Certificado Notarizado
O certificado notarizado é uma espécie de carteira de identidade eletrônica que permite a sua identificação no mundo digital. Utilizando um certificado notarizado, você poderá assinar eletronicamente qualquer escritura pública de qualquer lugar do Brasil ou até mesmo do exterior, respeitadas as regras de competência estabelecidas no Prov. 100 do CNJ.