Política de Cookies

Este site utiliza cookies para fornecer uma experiência mais relevante, assim ao entrar, suas preferências de leitura serão lembradas e oferecidos conteúdos que sejam relevantes de acordo com o seu perfil.

Ao clicar em “Aceitar”, você estará concordando com a utilização dessa ferramenta.

Always Active

Necessary cookies are required to enable the basic features of this site, such as providing secure log-in or adjusting your consent preferences. These cookies do not store any personally identifiable data.

No cookies to display.

Functional cookies help perform certain functionalities like sharing the content of the website on social media platforms, collecting feedback, and other third-party features.

No cookies to display.

Analytical cookies are used to understand how visitors interact with the website. These cookies help provide information on metrics such as the number of visitors, bounce rate, traffic source, etc.

No cookies to display.

Performance cookies are used to understand and analyze the key performance indexes of the website which helps in delivering a better user experience for the visitors.

No cookies to display.

Advertisement cookies are used to provide visitors with customized advertisements based on the pages you visited previously and to analyze the effectiveness of the ad campaigns.

No cookies to display.

Autenticação e Reconhecimento de Firmas
AAuutteennttiiccaaççããoo ee RReeccoonnhheecciimmeennttoo ddee FFiirrmmaass

Autenticação e Reconhecimento de Firmas

Autenticação

Cópia autenticada é o reprodução de um documento, do qual o escrevente autorizado atesta que a cópia autenticada é fiel e idêntica ao documento original, e por isso, tem a mesma validade. A reprodução do documento original pode ser feita no próprio tabelionato ou fornecida pelo usuário junto com o documento original. Em ambos os casos será conferida com o documento original para verificar se a cópia conserva seus elementos identificadores, em seguida é aposto um selo de autenticidade, carimbo e assinatura do escrevente autorizado pela autenticação.
É vedada a utilização de cópia de documento, autenticada ou não, para fazer nova autenticação, ou seja, a cópia autenticada só pode ser feita mediante apresentação de documentos originais.
Também é vedada a extração de cópia autenticada se o documento original contiver rasuras, tiver sido adulterado por raspagem ou corretivo, bem como contiver escritos a lápis.
No caso de documentos de identificação, é vedada a extração de cópia autenticada se o documento estiver replastificado.

O selo de autenticação colado no documento não tem prazo de validade.

Reconhecimento de Firma

“Firma” é o nome dado, nos Tabelionatos, à assinatura. “Abrir firma” é o ato de registrar o padrão de uma assinatura (também chamado de ficha de firma), a qual não tem prazo de validade, mas deve acompanhar quaisquer mudanças feitas na assinatura, sendo renovada de tempos em tempos.

Documentos necessários: RG e CPF originais

A cédula de identidade pode ser substituída pelos seguintes documentos:

  • Carteira Nacional de Habilitação – modelo novo (com foto);
  • Carteira de Conselhos Profissionais (OAB, CREA, CRM, CRF, CRO, etc.)
  • Cédula de Identidade expedida pelos Ministérios do Exército, da Marinha ou da Aeronáutica;
  • Passaporte.

Caso o interessado seja casado(a), separado(a) ou divorciado(a), que tenha mudado de nome, mas não tenha atualizado o nome no documento, é obrigatória também a apresentação da Certidão de Casamento.

Reconhecimento de firma por autenticidade

Ato de reconhecimento de assinatura em que o usuário comprova, pessoalmente, que é signatário do documento apresentado para o reconhecimento de firma. O usuário deve assinar, diante do escrevente, o documento que pretende ter a firma reconhecida como autêntica. Caso o documento já esteja assinado, será exigida nova assinatura no documento.
No momento do comparecimento, deverá o comparecente assinar, além do documento, um termo em livro próprio do cartório. Esse termo é a prova da aposição da assinatura perante o agente dotado de fé pública.

Um exemplo comum de reconhecimento de firma por autenticidade é a realizada no documento conhecido por “DUT” (Documento Único de Transferência), utilizado para venda e compra de veículos. Nesse caso, deve-se primeiro reconhecer a firma do vendedor e, depois a do comprador, ou, sendo o caso, ambos comparecem juntos no cartório.

Reconhecimento de Firma por semelhança

O reconhecimento de assinatura é realizado por semelhança quando o tabelionato certifica que a assinatura aposta no documento confere com a assinatura depositada em seu banco de dados. Ou seja, o reconhecimento foi feito por meio da comparação da assinatura constante no documento com a assinatura depositada na ficha padrão do usuário, não sendo necessário o seu comparecimento pessoal para o ato de reconhecimento de firma.
O reconhecimento de firma por semelhança pode ser com valor econômico ou sem valor econômico, de acordo com o conteúdo ou natureza do documento.