Certidões e Procurações
Certidões e Procurações

Certidões e Procurações

Certidão

Todos os atos praticados pelo Tabelião de Notas, exceto o reconhecimento de firma e a autenticação de cópias, são lavrados em um livro próprio, que fica arquivado no Tabelionato. Assim, é possível obter cópias fiéis de todos os atos feitos no livro do Tabelião de Notas, com a mesma validade dos originais. Estas cópias são chamadas de certidões.

As certidões podem ser feitas de escrituras, de procurações, de termos de autenticidade. Para outros casos, consulte.

Prazo: Prazo máximo de 5 dias úteis, a contar da confirmação do pagamento do pedido, o qual pode ser feito pessoalmente em nosso balcão ou pelo e-mail contato@cartoriopiracaia.com.br.

Procuração

A procuração, ou mandato, é o ato pelo qual o interessado (outorgante) nomeia alguém de sua plena confiança (procurador), para agir em seu nome. Ela pode ter prazo de validade ou não, conforme a vontade do outorgante. E, como é um ato baseado na confiança, pode ser revogada a qualquer tempo.

Pode ser feita uma procuração para qualquer ato da vida civil (atos lícitos ou não proibidos por lei). As mais comuns são: Ad Judicia (dada aos advogados para que estes representem o interessado em juízo), Previdenciária (para receber aposentadoria ou pensões), para administrar contas bancárias, para a venda, a compra ou a administração de bens.

Uma procuração pode ser cancelada a qualquer tempo, se não mais convier ao outorgante que o procurador continue exercendo atos em seu nome. Para isso, é necessário solicitar uma Revogação de Procuração.